Foi
Publicado no final da tarde desta quinta feira 14, o novo decreto para Caldas
Novas, que dispõe sobre medidas restritivas para o funcionamento do comércio no
Município, especialmente aos finais semana, e confere outras providências .
No decreto
n°817/2020 assinado por Evandro Magal ficam autorizados a funcionar aos finais
de semana (sábado e domingo) no Município de Caldas Novas, apenas: Farmácias; Postos
de Combustível; Distribuidoras de gás; Padarias no atendimento drive thru no
período das 6h às 9h; Unidades de Saúde, inclusive veterinárias, somente para
os casos de urgência e emergência; Plantões de atendimento de emergência:
DEMAE; ENEL; Provedoras de internet apenas para manutenção de serviços de
telecomunicação em operação.
Casas lotéricas aos sábados no período de 08h às 12hs; Restaurante e
Borracharia nas rodovias para atender os caminhoneiros.
As demais
atividades autorizadas a funcionar, por meio dos Decretos anteriores, ficam
proibidas de funcionar nos dias 16/05/2020; 17/05/2020; 23/05/2020 e
24/05/2020, com exceção do atendimento no sistema DELIVERY
Feira de alimentos da Av. Antônio Sanches, funcionará exclusivamente às
quartas-feiras, para a comercialização de hortifrutigranjeiros.
Excepcionalmente,
fica autorizado o funcionamento da feira de que trata o caput deste artigo, no
domingo dia 17/05/2020.
A
fiscalização será rigorosa no sentido de evitar: A locação de qualquer tipo de
imóvel (casas, chácaras, apartamentos, flats) para hospedagem de qualquer
natureza e realização de festas em Caldas Novas, inclusive na orla do Lago de
Corumbá. Pessoas sem máscara (haverá multa para o descumprimento), Festas em
residências e espaços de eventos. Aglomeração, inclusive em áreas de lazer no
Lago de Corumbá.
Veja o
decreto na íntegra!
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação e
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