Juiz acolhe ação do MP e proíbe atividades de clube do laço em Urutaí - Lista Pires do Rio

Juiz acolhe ação do MP e proíbe atividades de clube do laço em Urutaí

Juiz acolhe ação do MP e proíbe atividades de clube do laço em Urutaí

Ao acolher pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes determinou hoje (14/4) a suspensão e a proibição de eventos em imóvel rural situado na área de expansão urbana de Urutaí, denominado Clube do Laço RM. No pedido, o promotor Bruno Barra Gomes esclareceu que Regenilson Martins mantém no imóvel rural um alojamento para animais e uma pista de laço, utilizados por ele e por terceiros para treinamentos (cerca de três vezes por semana) e provas de laço, além dos cuidados dos animais.



Contudo, diante das medidas impostas de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus, apurou-se que o empresário está descumprindo os decretos estaduais e mantendo a atividade não essencial de seu negócio. A Promotoria de Justiça de Urutaí foi informada, pela Vigilância Sanitária Municipal, que Regenilson Martins tem realizado eventos sociais em desacordo com as normas em vigor, ocasionando a aglomeração de pessoas. Além disso, apurou-se que ele tem discordado das orientações da Vigilância Sanitária, alegando que no local também está sua residência e que as pessoas comparecem em caráter pessoal e não, comercial.

Entretanto, verificou-se que se trata de um local de acesso frequente por terceiros, para fins empresariais e sociais (autodenominado Clube do Laço), com notícias de que alguns frequentadores residem em Pires do Rio, município onde já há casos confirmados da Covid-19.

Na decisão, o magistrado determinou que o réu não poderá realizar ou não permitir a realização de qualquer evento público, prestar serviço que envolva a presença de outras pessoas, manter atividades típicas de clube e de reuniões ou eventos sociais, enquanto vigorarem as medidas de quarentena, sob pena de multa de R$ 50 mil, por evento realizado. Por fim, foi determinado o envio de cópia da decisão ao secretário Municipal de Saúde, para conhecimento e adoção das providências inerentes à sua pasta, devendo informar ao Juízo eventual descumprimento da medida. 

(Texto: Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)