Na ação, foi requerida a condenação da gestora nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa de até cem vezes o valor de sua remuneração, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Fora da ordem
O Ministério Público sustenta que a prefeita teria beneficiado indevidamente dois credores do município de Pires do Rio, em significativos valores, por meio do pagamento de seus débitos diretamente, sem inscrição na fila de precatórios.
Narra o MP-GO, na petição inicial, que a medida, além de beneficiar os credores, teria prejudicado todos os demais que aguardam recebimento na ordem de precatórios, além daqueles que ingressaram na Justiça contra o município e não tiveram oportunidade de obter acordos para recebimento direto de seus créditos.
Para o MP, o benefício irregular constitui ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da legalidade e impessoalidade e, por isso, requereu a condenação da prefeita nas penalidades previstas em lei.
Publicação da Assessoria de Comunicação Social do MP/GO. (www.mpgo.mp.br)