MP-GO MPF e Procon-GO propõem a escolas particulares que cumpram contratos estabelecidos com estudantes - Lista Pires do Rio

MP-GO MPF e Procon-GO propõem a escolas particulares que cumpram contratos estabelecidos com estudantes

MP-GO MPF e Procon-GO propõem a escolas particulares que cumpram contratos estabelecidos com estudantes

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) recomendaram ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) e às instituições de ensino da rede particular, por meio do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe-GO) e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg),  que mantenham a execução dos contratos escolares firmados com os estudantes enquanto perdurar a situação de emergência da saúde pública no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) de modo a cumprir o calendário escolar nestas unidades.



Para tanto recomendam que sejam utilizadas ferramentas tecnológicas voltadas ao ensino a distância, tanto para fins de exposição de conteúdos quanto para avaliação periódica de aprendizagem e cumprimento de carga horária. Isso deverá ser feito em atenção às orientações e normativas expedidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo CEE-GO, bem como aos direcionamentos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais e o regime de aulas não presenciais instituído pela Resolução CEE/CP nº 2/2020.

Também deverão esclarecer à comunidade escolar sobre a impossibilidade momentânea de prestação de seus serviços de forma presencial e o regime de aulas não presenciais instituído pelas Resoluções CEE/CP nº 2/2020 e nº 4/2020. Além disso, deverão mostrar a efetiva comprovação da prestação do serviço enquanto durar a pandemia, assegurando o cumprimento da carga horária contratada e adimplemento de outros serviços eventualmente pactuados.

As instituições deverão oferecer canais de comunicação por meio dos quais a comunidade escolar poderá esclarecer dúvidas quanto à posição adotada pela instituição de ensino e negociar aspectos do contrato celebrado, caso não seja possível atender à recomendação ou haja interesse na imediata rescisão contratual, cujos encargos deverão ser negociados com os estudantes.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e Delson Leone Júnior, coordenador da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro do Apoio Operacional do MP-GO; pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, e pelo superintendente do Procon-GO, Allen Anderson Viana. Entre os temas levados em consideração para expedir a recomendação está a necessidade de garantir o acesso à educação básica e superior aos alunos, na rede privada de ensino, alterada em razão da pandemia da Covid-19, por ser direito de todos e dever do Estado, da família e da iniciativa privada, conforme preconizado pelos artigos 6º, 205 e 209, da Constituição Federal.

Considerou também que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no seu artigo 23, parágrafo 2º, prevê a competência do respectivo sistema de ensino para a definição do calendário escolar, adequando às peculiaridades locais, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, inclusive por questões climáticas e econômicas, garantindo a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Em relação à carga horária mínima para a educação profissional técnica de nível médio, deverá ser observado o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, instituído pelo Ministério da Educação. Outro aspecto considerado é a necessidade de os ensinos fundamental, médio e superior serem ministrado a distância em situações emergenciais.

A recomendação considerou também a possibilidade de utilização do Ensino a Distância (EaD) como alternativa à organização pedagógica e curricular. No documento, é observada a necessidade de seguir as orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao novo coronavírus, notadamente a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção, as quais devem ser observadas em conjunto com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES). No Estado, a SES publicou portaria, em 16 de março, paralisando as aulas por 15 dias, nas redes pública e privada, prazo passível de prorrogação. 

 

(Fonte: MP GO Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.  Imagem da internet)