MPF pede que Anatel reconsidere decisão de não manter serviços a consumidores inadimplentes durante estado de emergência - Lista Pires do Rio

MPF pede que Anatel reconsidere decisão de não manter serviços a consumidores inadimplentes durante estado de emergência

MPF pede que Anatel reconsidere decisão de não manter serviços a consumidores inadimplentes durante estado de emergência

Em ofício enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta terça-feira (31), o Ministério Público Federal (MPF) pede que o órgão regulador  reconsidere o posicionamento sobre a adoção de medidas que garantam a continuidade da prestação de serviços durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus. Em resposta a ofício anterior da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), a Anatel informou que a garantia dos serviços de telecomunicações aos consumidores que não consigam manter o pagamento de suas faturas em dia, “ultrapassa a esfera de atuação regulatória da agência, exigindo orientação de política pública governamental”.



O MPF considerou equivocado o posicionamento da Anatel, tendo em conta a relevância dos serviços de telecomunicações, potencializada pelo atual contexto de segregação e isolamento social.  Segundo o documento, outras agências reguladoras que também foram oficiadas já se manifestaram positivamente ao pedido ministerial, a exemplo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que “vedou às distribuidoras de energia a suspensão do fornecimento, por inadimplência, para residências urbanas e rurais; para unidades consumidoras em que existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à vida humana, entre outros”.

O ofício ressalta, ainda, que o Decreto 10.282/2020, ao regular a Lei 13.979/20 sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19, incluiu as telecomunicações e a internet “como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. 

Na resposta encaminhada ao MPF, a Anatel considerou a possibilidade de flexibilizar os prazos de pagamento somente aos consumidores que se encontram em áreas sob restrições de deslocamento. Na avaliação do órgão ministerial, no entanto, não há como dissociar os usuários do serviço na situação apontada pela agência daqueles que simplesmente não conseguirem manter o pagamento de suas faturas em dia. “É necessário considerar a presente situação de anormalidade social e crise, na qual os serviços públicos de titularidade da União são essenciais para a população, mantendo-a informada, permitindo a continuidade das relações de trabalho e emprego, auferimento de renda e um mínimo de convívio social”, pontuou a 3CCR.

Em caso de total inviabilidade do caminho apontado pelo MPF, a 3CCR sugeriu alternativas para a manutenção dos serviços por tempo indeterminado aos inadimplentes, como a prorrogação por 90 dias da data do pagamento das contas referentes a março, abril e maio – nos moldes da prorrogação concedida pelo Governo Federal aos empregadores do Simples Nacional – , além do parcelamento em até 6 vezes das contas em atraso nos mesmos meses.

A Anatel tem cinco dias corridos para se manifestar


(Fonte: MPF ) (Imagem site do MP)