Quando em patrulhamento, fomos acionados pelo secretário de postura e vigilância sanitária, o qual noticiou que em determinada fazenda de propriedade do senhor, R.M, estava ocorrendo um descumprimento do decreto 9.633/2020 que o proprietário já havia assinado um termo de notificação da secretaria de postura e vigilância sanitária no dia 08/04/2020 e que agora teria que ser lavrado o (TCO) diante o exposto, entramos em contato com o senhor Ten. Luzenir, CPU da 40 CIPM, o qual determinou que deslocássemos até o local para averiguar neste clube de laço RM., só encontramos o proprietário da fazenda trabalhando com uma máquina agrÃcola. Foram tiradas fotos e encaminhadas para o senhor Ten Luzenir.
O proprietário da fazenda, senhor R.M., declara que: o fiscal de postura e vigilância sanitária de UrutaÃ, A.B.J, "está implicado" com ele "por questões particulares", relata que é a segunda vez que o fiscal de postura e vigilância sanitária faz esse tipo de denúncia caluniosa contra a conduta de sua pessoa; que no dia 08/04/2020 estava em um espaço reservado do clube de laço RM com a sua famÃlia, quando chegou uma viatura da Pm para averiguar uma denúncia caluniosa feita pelo fiscal de postura e vigilância sanitária de Urutaà e que desta vez manifesta o interesse de representar na justiça contra a pessoa do caluniante.
Diante o exposto e após fazermos a devida averiguação no local informado pelo fiscal de postura e vigilância sanitária, constatamos que se tratava de uma denúncia caluniosa e que por duas vezes não representava a veracidade dos fatos. Diante disto foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) com fulcro no artigo 340 do CBP em desfavor de A.B.J. foram feitas as consultas no BNMP e não foram encontrados mandados de prisão em desfavor dos envolvidos.Termo circunstanciado de ocorrência validado por agente público competente.